A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores dos Municípios onde os cadastros estão irregulares que eles devem acessar o portal eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e regularizar suas pendências. Porém, para regularizar a situação, o gestor deve acessar o link do conselho equivalente.
A entidade alerta ainda, que a regularização destes Conselhos é condição para que o Município receba os recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Já que legislação que criou estes programas prevê a suspensão dos repasses, caso o FNDE detecte irregularidades nestas instituições.
Em situação irregular, nossa cidade poderá ficar sem os recursos para o transporte e alimentação escolar |
Conselhos do Fundeb
A CNM explica que os conselhos do Fundeb tem como principais objetivos acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos à conta do Fundeb, como também monitorar a execução do Pnate, o que implica emitir parecer conclusivo sobre as contas apresentadas, aprovando ou reprovando a execução dos programas.
Já o Conselho de Alimentação Escolar tem a responsabilidade de acompanhar a execução do programa em cada localidade do país. Caso esteja com mandato vencido, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) fica impedido de transferir os recursos federais para a alimentação escolar.
Veja aqui as atribuições dos Conselhos do Fundeb:
- acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;
- supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
- supervisionar a realização do censo escolar anual;
- instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal e;
- acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.
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