Nem convocação, nem convite, o certo seria um Edital de Comunicação |
Sempre leio em publicações do Legislativo piracicabense a pesada expressão "EDITAL DE CONVOCAÇÃO"
A convocação corresponde ao convite, mas no sentido de intimação. Origina o comparecimento, devendo o não comparecimento ser justificado.
O convite é o instrumento pelo qual se faz uma solicitação, pede-se o comparecimento de alguém ou solicita-se sua presença em alguma parte ou em ato.
Em suma, "convidar" é uma maneira amigável de pedir a presença e "convocar" é a maneira intimidativa de o fazer.
Isto posto, sugiro que ao invés de CONVOCAR para uma audiência pública, porque não CONVIDAR para a mesma?
E no caso específico do edital destacado, em que não há convocação e nem convite e sim uma divulgação de que haverá uma audiência pública, seria o correto usar a expressão "EDITAL DE COMUNICAÇÃO".
Talvez assim o povo se sinta menos intimidado e quem sabe até compareça.
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