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quinta-feira, 12 de julho de 2012

Indústria das Multas de Trânsito

Circula pela internet posts e e-mails orientando os motoristas, no que fazer em caso de multa de trânsito.

Dos posts e e-mails:

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Nem todas as blitz são educativas, às vezes elas tem de ser repreensiva mesmo
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro no seu Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Do entender:

O último critério para essa conversão parece meio subjetivo (“quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”), mas lembre-se do princípio da isonomia. No meio jurídico, nos é muito evidente que a expressão “PODERÁ” (que gramaticalmente seria uma faculdade), assume uma condução imperativa (“DEVERÁ”), até porque duas pessoas com iguais antecedentes, e por infrações de mesma natureza, não poderiam merecer tratamento diverso.

Em algumas cidades de Minas Gerais, nesse caso específico em Belo Horizonte por meio da BHTRANS, todas as solicitações são estudadas e respondidas. De fato são poucos os municipios que dispõe desse beneficio regulamentado, que por sinal exige do orgão de trânsito um regulamento interno e uma junta especializada.

Mas o que se pode adiantar é que 90% das advertências são concedidas a infrações relativas a estacionamento irregular, por entender que tal infração não oferece risco a vida e a saúde. É fato que a simples palavra "PODERÁ", desobriga os orgãos de Trânsito a cumprir tal lesgislação que tanto beneficiaria os condutores.

É amigos do Blog, no trânsito nem sempre é possível ter uma segunda chance.

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