Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

sábado, 30 de junho de 2012

ICMS Turístico

Uma das maiores conquista para os municípios mineiros foi a inclusão do critério “turismo” na distribuição de parcela de arrecadação do ICMS estadual. Pela primeira vez na história da economia brasileira, municípios terão incentivo financeiro para trabalharem a sua gestão turística.

A inclusão do critério turismo na Lei Estadual nº 18.030/2009 é um ganho sem precedentes para o turismo em Minas Gerais, sendo explicado pelo fato de o turismo ser um dos instrumentos de distribuição de renda mais democráticos, tendo em vista que a atividade permite, a todos os setores da economia, um grande benefício, promovendo um substancial desenvolvimento econômico, cultural e social.

Com horários bem intercalados, o transporte ferroviário é uma boa opção ao turista
Dessa forma, o ICMS Turístico atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação/implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico sustentável, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos Governos Estadual e Federal.

Para ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar aos seguintes critérios obrigatórios:

  • Participar de um circuito turístico reconhecido pela Setur, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;
  • Ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo;
  • Possuir Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), constituído e em funcionamento;
  • Possuir Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), constituído e em funcionamento.

Para detalhamento quanto às normas e procedimento no processo de habilitação do critério “turismo” da Lei Robin Hood, o município deverá obter informações através dos documentos oficiais reguladores:

O percentual do ICMS turístico a ser repassado para os municípios é definido com base no índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados a receber o incentivo (fórmula matemática estabelecida pela Lei nº 18.030/09).

A soltura de alevinos no nosso rio estimularia a pesca esportiva - Mais um atrativo
O repasse dos valores aos municípios habilitados é feito semanalmente pela Secretaria de Estado de Fazenda. O cálculo do valor a ser recebido pelos municípios tem como base o resultado da fórmula matemática e a arrecadação semanal do ICMS e do IPI no Estado, daí a impossibilidade de se definir, antecipadamente, o valor dos repasses a cada um dos municípios.

A FJP - Fundação João Pinheiro divulga, mensalmente, o valor dos repasses recebido no mês imediatamente anterior no site http://www.fjp.mg.gov.br/robin-hood/index.php/transferencias/pesquisacriterio .

O Blog não conseguiu entender, o porque do não interesse sobre esse repasse pela Prefeitura de Rio Piracicaba. Talvez seja o baixo valor repassado anualmente (em torno de 100 mil). Talvez por desconhecimento de nossos governantes.

Mas que uma coisa seja dita: até quando seremos dependentes financeiramente da Vale? Até quando durará nossas reservas de minério de ferro? Ao esgotar nossa maior riqueza, seria o turismo a grande saída?

Quem viver, verá...

0 DEIXE AQUI SEU COMENTÁRIO:

Postar um comentário


Powered by Blogger. Designed by Arnaud.
Real Time Web Analytics