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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Eleições 2012 - Regras do TSE

A partir deste mês, os candidatos a prefeito ou a vereador nas eleições 2012 não poderão mais contratar pesquisas sem o devido registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O registro de pesquisa será realizado via internet e todas as informações de que trata este artigo deverão ser digitadas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, disponível nos sítios dos Tribunais Eleitorais.

Enquetes e sondagens não estão sujeitas a registro. Mas na divulgação dos resultados desses mecanismos deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral e sim de mera sondagem de opiniões. Isso porque enquetes e sondagens não têm controle de amostra e não utilizam método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.


Pesquisa Eleitoral - Só com o devido registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
Neste primeiro momento, as pesquisas podem colocar os nomes de candidatos cotados, mas a partir de 5 de julho de 2012, o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar nos questionários das pesquisas que serão apresentados ao entrevistado. 

Práticas eleitoreiras na mira

Desde o dia primeiro deste mês, também está proibida distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos. A proibição de atuação da administração nesses casos consta da Resolução 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições municipais de 2012.

Segundo a regra do TSE, a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios aos cidadãos em ano eleitoral só é permitida em casos de calamidade pública ou de estado de emergência.

Também está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios 
Os programas sociais são permitidos desde que autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior. Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral poderá acompanhar sua execução administrativa e financeira.

Estão proibidos ainda programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a um possível candidato em 2012. A proibição vigora ainda que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior.

Cabe ao eleitor fiscalizar e caso confirme a má conduta do candidato, denunciar no TRE local (Fórum).

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