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quarta-feira, 2 de abril de 2014

Cartão de Memória

Muitos leitores me perguntam a diferença que existe entre os diversos modelos de cartão SD.

Realmente, eles são todos iguais – mas só por fora. Você sabia que os cartões SD, hoje usados em mais de 90% das câmeras fotográficas e filmadoras, são bem diferentes entre si? E mais: sabia que se, por acaso, você errar na escolha, isso pode comprometer bastante o desempenho do seu equipamento?

Basicamente três pilares dividem os cartões SD: memória, classe e velocidade. Vamos começar pelo mais simples. Todos são SD, mas existem nomenclaturas específicas para distinguir os cartões com maior capacidade de memória. Aliás, para começar, o SD do nome dos cartões quer dizer Secure Digital – ou digitalmente seguro.

Aí, temos os com capacidade para até 2 GB são chamados apenas de SD mesmo. Já o padrão SDHC denomina cartões com capacidade de armazenamento entre 4 e 32 GB e são os mais utilizados hoje em dia. O HC, dá até para adivinhar: significa High Capacity. Mas como espaço nunca é demais, o mercado já estabeleceu um novo padrão; o SDXC, que pode chegar a 2 Terabytes de memória. O “xis” do nome quer dizer Extended, ou Estendida.

A segunda característica a ser observada em um cartão SD é sua “classe”. Os diferentes modelos são classificados em classes de um a dez, mas as três mais comuns disponíveis no mercado são as classes quatro, seis e dez. A classe do cartão SD corresponde à quantidade de quadros por segundo que o cartão consegue armazenar.

Importante ressaltar também que a classe do cartão pouco tem a ver com a fotografia. O que tem a ver com fotos é a velocidade do cartão SD; normalmente expressa em megabytes por segundo. Há diferentes valores para a taxa de gravação e leitura nos cartões SD. A velocidade deve ser bem avaliada principalmente para quem for usar o cartão em câmeras fotográficas.

Cartões simples e baratos costumam ter velocidade de 5 megabytes por segundo; os mais caros e modernos, chegam a até 100 megabytes por segundo. Para usufruir bem da tecnologia que seu equipamento oferece, procure um cartão SD com, no mínimo, 15 megabytes por segundo – com essa velocidade já é possível inclusive fazer fotos em sequência.

Prefira os SD de marcas mais conhecidas ou do próprio fabricante de sua câmera.
Mas lembre-se da dica: consulte sempre o manual da sua câmera. As marcas sempre recomendam qual classe e velocidade de cartão SD é mais adequada àquele equipamento.

"Por exemplo, se você tiver uma câmera mais simples, compacta, tem de olhar para mais capacidade - quantas fotos quer armazenar. Se a câmera for mais profissional, você já começa a olhar tanto a classe, pra fazer vídeo, quanto a velocidade do cartão", explica Paulo Vizaco, diretor comercial da Kingston Technology. "Muitas vezes a pessoa compra uma câmera semiprofissional e um cartão com velocidade baixa e não consegue fazer as fotos quadro a quadro, ter velocidade e acaba achando que é problema da câmera."

Para quem quer mais memória em tablets e smartphones, o cartão SD também tem uma versão micro, que segue as mesmas regras dos SD tradicionais de classe e velocidade.

"Como o celular, hoje, reúne foto, vídeo etc, acho que é mais interessante comprar um microSD de maior capacidade. Sempre olhando, obviamente, se o seu celular suporta a capacidade que você quer comprar", comenta Vizaco.

Agora que você já conhece as diferenças entre os cartões, tem outra pergunta: qual a melhor marca? Prefira os de marcas mais conhecidas como Sandisk, Kingston, Lexar, Transcend, ou do próprio fabricante de sua câmera.

E a última dúvida: se ao comprar um cartão micro-SD e utilizar um adaptador para usar na câmera, perde-se velocidade? É melhor comprar um SD? O adaptador não perde velocidade desde que o micro-SD seja realmente rápido. Por outro lado existem cartões CompactFlash para estas máquinas melhores que são ultra super rápidos. Se você precisa desta velocidade toda é uma opção melhor.

sexta-feira, 14 de março de 2014

Proibição da Maconha é Inconstitucional

No Distrito Federal, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel absolveu um homem preso em flagrante por traficar 52 trouxas de maconha. Maciel julgou inconstitucional a proibição da droga. A decisão foi publicada em outubro de 2013, mas, no dia 16 de janeiro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal resolveu analisar a apelação do Ministério Público (MP) em relação a sentença.

A decisão de Maciel se fundamenta no princípio de que a Lei de Drogas, de 2006, não lista quais entorpecentes são proibidos. A competência de elaborar essa relação foi passada ao Ministério da Saúde (MS). O juiz julgou incompleta a portaria ministerial de 1998 que indica quais substâncias são consideradas ilícitas, incluindo o tetraidrocarbinol (THC), substância encontrada na folha de maconha.

Segundo Maciel, o ministério deveria justificar a razão de incluir o THC da erva na listagem. O juiz também afirma que o MS deveria esclarecer a escolha das substâncias da lista F da portaria, que inclui a da maconha.
 
Sentença contesta a Lei de Drogas e Portaria do Ministério da Saúde
"A Portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo", afirmou Maciel, na sentença.

"Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias", continua.

O MP denunciou o réu, Marcus Vinicius Pereira Borges, devido ao flagrante em 30 de maio, em que ele foi encontrado com 52 trouxas de maconha ao entrar no Complexo Penitenciário da Papuda (DF). Na ocasião, Borges faria uma visita a um detendo. A droga estava escondida no estômago dele.

"Isso abriu um precedente para discutir a legalidade da maconha. Eu achei a decisão muito bonita e muita fundamentada. Ele sabe o que está falando", diz o advogado do acusado, Jurandir Soares de Carvalho Júnior.

segunda-feira, 10 de março de 2014

Convocar ou Convidar?

Nem convocação, nem convite, o certo seria um Edital de Comunicação
Sempre leio em publicações do Legislativo piracicabense a pesada expressão "EDITAL DE CONVOCAÇÃO"

A convocação corresponde ao convite, mas no sentido de intimação. Origina o comparecimento, devendo o não comparecimento ser justificado.

O convite é o instrumento pelo qual se faz uma solicitação, pede-se o comparecimento de alguém ou solicita-se sua presença em alguma parte ou em ato.

Em suma, "convidar" é uma maneira amigável de pedir a presença e "convocar" é a maneira intimidativa de o fazer.

Isto posto, sugiro que ao invés de CONVOCAR para uma audiência pública, porque não CONVIDAR para a mesma?

E no caso específico do edital destacado, em que não há convocação e nem convite e sim uma divulgação de que haverá uma audiência pública, seria o correto usar a expressão "EDITAL DE COMUNICAÇÃO".

Talvez assim o povo se sinta menos intimidado e quem sabe até compareça.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Cidade dos Entulhos - Post 02

A associação perigosa entre o cidadão mal educado e tosco, prefeitura conivente e câmara de vereadores inoperante (teleguiados e voto vencido), tem feito dos entulhos e lixos jogados pelas ruas e passeios da cidade um visual cotidiano de quem por aqui vive ou simplesmente passa.

Apesar das coletas e varrições, a cidade ainda padece do comportamento danoso daqueles que não zelam pelo espaço coletivo e distribuem ignorância pelas ruas: os piracicabenses que jogam lixo e entulhos na cidade - seja o lixo doméstico, entulhos, móveis velhos e até restos de podas dos quintais.

Ao contrário da cidade de São Domingos do Prata, que começou a multar nesta semana quem joga lixo nas ruas com base na lei municipal nº 376/2007, a nossa cidade não possui legislação específica sobre o tema, o que impede que autuações e punições, como as multas, virem realidade por aqui.

Belíssima campanha feita em São Domingos do Prata - Exemplo a ser seguido
O Código de Posturas de Rio Piracicaba (Lei nº. 1719/1995), além de antigo e desatualizado, só possui indicações para coleta do lixo doméstico. Sem lei, a fiscalização não pode enquadrar ninguém que comete tais atos de incivilidade. E mesmo que o pudesse, isso acarretaria na provável perda de votos, coisa que todo prefeito dito populista não quer ver acontecer.

Segundo apurou o Blog, ainda não existem projetos ou ações com foco na educação ambiental, e tão pouco estão sendo feitos projetos para executar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que também versaria sobre o assunto.

Enquanto isso, sobra má educação e falta lei para punir quem joga lixo e entulhos nas ruas de nossa tão rica e ao mesmo tempo pobre cidade.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

EFVM - Viagem no Padrão FIFA

Os vagões do Trem de Passageiros da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), que faz a ligação entre Minas Gerais e Espírito Santo, passarão a oferecer conforto semelhante ao de um avião. A Vale investiu US$ 80,2 milhões para renovar a frota.

Padrão europeu de qualidade e conforto semelhante ao de um avião. 
Fabricados na Romênia, os vagões obedecem a padrões europeus de qualidade. Serão, ao todo, 56 novos carros, sendo 10 executivos e 30 econômicos, além de vagões-restaurante, lanchonete, gerador e cadeirante (destinado a pessoas com dificuldade de locomoção). Os primeiros carros desembarcaram em Vitória no final de dezembro e, após serem montados, seguirão para testes na ferrovia nos primeiros meses de 2014. A previsão é de que circulem ainda no primeiro trimestre.

Os novos vagões terão capacidade para transportar 60 pessoas cada um, no carro executivo.
Os carros da classe executiva contam com sistema de som e iluminação individualizados para dar maior conforto e comodidade aos viajantes. Outro diferencial são as poltronas, mais largas, e com inclinação maior que as da classe econômica. As novidades contemplam também os carros-restaurante e cadeirante. A classe econômica possui 72 lugares, o que representa um acréscimo de 56% em relação às composições que operam atualmente.

Tanto na classe executiva quanto econômica, os carros tem tomadas elétricas individuais para os passageiros carregarem equipamentos como notebooks e telefones celulares; monitores de vídeo para diversão dos passageiros, portas externas com um sistema novo de abertura e fechamento; além dos banheiros estarem com um novo layout e tecnologia.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Celular de Verdade nos Distritos

O Prefeito de Rio Piracicaba, Gentil Alves Costa, esteve em Belo Horizonte para o lançamento da segunda etapa do Programa de Universalização do Acesso aos Serviços de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais.

Conhecido como Minas Comunica II, o projeto levará o sinal celular aos Distritos de Conceição de Piracicaba e Padre Pinto.

De acordo com o deputado federal Paulo Abi-Ackel – que, como Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, tem trabalhado pela ampliação dos serviços de telefonia móvel e internet – a iniciativa trará desenvolvimento social e econômico às populações beneficiadas.

Na foto, juntamente com nosso prefeito também está Ana Cristina, assessora do deputado Paulo Abi-Ackel.
“Eu ando muito pelo interior de Minas e sei da dificuldade que é para pegar o celular, principalmente nas rodovias e zonas rurais. Felizmente, agora, essa realidade começa a ficar para trás”, comemorou o deputado Paulo Abi-Ackel.

Em sua fala, o Governador Antonio Anastasia lembrou que o Programa teve início ainda na gestão de Aécio Neves. “O sinal de celular significa não só conforto, segurança, mas, fundamentalmente, para o homem do campo, oportunidades de negócios”.

A meta do Executivo estadual é que, até o final do ano, o serviço já esteja disponível em pelo menos 50% dos Distritos contemplados. A licitação para seleção das operadoras será feita no mês que vem.

A empresa de telefonia celular ou consórcio escolhido receberá incentivos fiscais para implantar o serviço. A abertura das propostas ocorrerá no dia 10 de fevereiro. O vencedor também terá de oferecer internet com tecnologia mínima 3G.

Ao todo, o projeto chegará a 692 distritos de 359 municípios de Minas, atingindo diretamente 1,17 milhão de pessoas. Os investimentos previstos são da ordem de R$ 138,4 milhões.


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