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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Eleições 2012 - Guerra Digital

Em 2008, a propaganda na Internet era limitada, orbitando praticamente sobre o site do candidato (.can) e sem permissão do instrumento de doações. Ela também tinha ordens impossíveis de serem cumpridas, como a proibição da boca de urna digital. Ou seja, se a lei fosse levada a sério, até 48 horas antes da eleição em 2008, todos tinham que remover propaganda na Internet, algo impossível. Agora tudo mudou, sobretudo na Internet, com as novas resoluções, válidas para as eleições 2012.

Em 2009, houve alteração na lei eleitoral, já com previsão da Internet, e em 2010, na eleição para deputado e presidente da República, o meio eletrônico já vem sendo permitido para propaganda com blogs, mídias sociais e mensagens.

Em 2012, mais evolução veio para a propaganda eleitoral eletrônica, com o amadurecimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), provavelmente prevendo uma guerra eleitoral pela Internet.

O especialista em perícia digital, o advogado José Antonio Milagre, prepara um manual para tratar do assunto. A publicação, em forma de livro, será em março. “O que pode é bem simples. A Internet basicamente fica liberada como plataforma de campanha.

Propaganda pela internet está liberada, mas deve-se ter cuidado com o que pode ser veiculado
Essa plataforma pode ser feita na página pessoal do candidato. Essa propaganda pode ser feita em um blog, em redes sociais como twitter, facebook e outros, e pode ser feita por mensagens e comunicadores, como email e sms. A inovação em 2012 foi que a propaganda passa ser autorizada por candidato, partido ou coligação, mas também por qualquer terceiro”, conta José Antonio Milagre.

O especialista em mídia digital aborda, porém, que a inovação permitiu, de um lado, maior mobilização virtual, com a formação da militância cibernética, mas, de outro, gerou problemas com o controle do que está sendo veiculado. “Temos o marco da eleição pela Internet em 2008, quando o Obama lançou bases para o que temos hoje, nos EUA, buscando um público específico para formar opinião pela Internet e ainda conseguiu US$ 500 milhões em arrecadação”, cita.

A Internet passou a dar, ainda, independência política para os candidatos que não dispõem de volume de financiamento de campanha capaz de multiplicar os meios tradicionais de propaganda, como o visual na rua. “O candidato pode montar uma rádio streaming on line, pode montar uma TV virtual e difundir suas ideias por diferentes meios e atingir milhares, mesmo se seu partido tiver pouco tempo na TV”, avalia.

Além de ter de se preocupar em ter um time digital para monitorar o que está sendo divulgado sobre ele na Internet, o candidato ou partido terá de contar com especialistas para ter condições de resposta rápida a todo tipo de “ataque eletrônico”.

A chamada pesquisa de reputação também será uma ferramenta necessária, onde o time digital terá de identificar, remover informação falsa e, até, estar preparado para responder verdades. “A Dilma não se preocupou com boataria pela Internet e teve muito problema com a estratégia de sua campanha. Tem de responder e com a estratégia certa. Ignorar é um erro”, avalia Milagre.

Enquetes estão liberadas, desde que o público saiba que se trata apenas de um levantamento
Pesquisa eleitoral

As pesquisas eleitorais também entram em um universo novo nesta eleição. A resolução 23364/2012 também é nova. “Antes tinha um problema sério com relação a pesquisa virtual. A pesquisa virtual tem um efeito tremendo. Blogueiros com 40 mil acessos por mês fazem um efeito tremendo. As pesquisas tradicionais têm de ser registradas previamente, com alguém habilitado no conselho de estatística e ainda é preciso dar prazo para que a outra parte possa contestar a pesquisa. Com a internet você joga tudo isso fora”, adverte.

Ocorre que a nova resolução permite que na Internet seja realizado apenas levantamento de opinião, que não tem nenhuma obrigação estatística. “Se você colocar uma frase que o levantamento não expressa pesquisa matemática e estatística, auditada, não estando sujeita à regulamentação do TSE, é válido fazer. E o público terá de estar ciente que é um levantamento, no máximo uma enquete. E pode divulgar, sem qualquer metodologia. E não tem como contestar inclusive. Imagine isso na mão de bloqueiros com poder de fogo”, menciona.

Pedir voto? Só depois de 5 de julho é que será permitido
Antes de 5 de julho não é permitido pedir voto 

Muitos filiados de partidos políticos, que seguramente serão candidatos em outubro deste ano, já estão circulando em reuniões e enviando mensagens pela Internet. A chamada pré-campanha tem uma linha tênue, vulnerável, entre o que é possível e o que, desde já, pode ser interpretado como campanha ilegal extemporânea.

“A rigor só pode usar a Internet ou fazer campanha por outro meio após 5 de julho, conforme o calendário eleitoral e a homologação das candidaturas. Não pode pedir voto de maneira alguma até 5 de julho. Por outro lado, como o candidato juridicamente hoje não existe, ele não está impedido de participar de programas e conceder entrevistas”, aponta.

Mas o interessado em participar da eleição pode ser pego por mensagens subliminares, indiretas. “Se colar adesivo no carro e distribuir, da mesma forma, folder visual pela Internet com dizeres como ‘Nelson vem ai”, ‘Neste ano, conte com Nelson’, já pode ser pego. E já temos casos mais acentuados com o uso de ‘Vote em mim’ com o nome de fulano. Isso pode ser enquadrado em propaganda extemporânea e na Internet isso pode gerar multa desde já, com aplicação de pena de R$ 5 mil a R$ 30 mil”, orienta Milagre.

Os candidatos ou partidos poderão mandar mensagens espontaneamente para eleitores, mas não poderão comprar cadastro de uma empresa, por exemplo, o que ensejará aplicação de multa. É proibida a cessão de cadastro por estruturas empresariais e mesmo ONGs.

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