Em 2009, houve alteração na lei eleitoral, já com previsão da Internet, e em 2010, na eleição para deputado e presidente da República, o meio eletrônico já vem sendo permitido para propaganda com blogs, mídias sociais e mensagens.
Em 2012, mais evolução veio para a propaganda eleitoral eletrônica, com o amadurecimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), provavelmente prevendo uma guerra eleitoral pela Internet.
O especialista em perícia digital, o advogado José Antonio Milagre, prepara um manual para tratar do assunto. A publicação, em forma de livro, será em março. “O que pode é bem simples. A Internet basicamente fica liberada como plataforma de campanha.
Propaganda pela internet está liberada, mas deve-se ter cuidado com o que pode ser veiculado |
O especialista em mídia digital aborda, porém, que a inovação permitiu, de um lado, maior mobilização virtual, com a formação da militância cibernética, mas, de outro, gerou problemas com o controle do que está sendo veiculado. “Temos o marco da eleição pela Internet em 2008, quando o Obama lançou bases para o que temos hoje, nos EUA, buscando um público específico para formar opinião pela Internet e ainda conseguiu US$ 500 milhões em arrecadação”, cita.
A Internet passou a dar, ainda, independência política para os candidatos que não dispõem de volume de financiamento de campanha capaz de multiplicar os meios tradicionais de propaganda, como o visual na rua. “O candidato pode montar uma rádio streaming on line, pode montar uma TV virtual e difundir suas ideias por diferentes meios e atingir milhares, mesmo se seu partido tiver pouco tempo na TV”, avalia.
Além de ter de se preocupar em ter um time digital para monitorar o que está sendo divulgado sobre ele na Internet, o candidato ou partido terá de contar com especialistas para ter condições de resposta rápida a todo tipo de “ataque eletrônico”.
A chamada pesquisa de reputação também será uma ferramenta necessária, onde o time digital terá de identificar, remover informação falsa e, até, estar preparado para responder verdades. “A Dilma não se preocupou com boataria pela Internet e teve muito problema com a estratégia de sua campanha. Tem de responder e com a estratégia certa. Ignorar é um erro”, avalia Milagre.
Enquetes estão liberadas, desde que o público saiba que se trata apenas de um levantamento |
Pesquisa eleitoral
As pesquisas eleitorais também entram em um universo novo
nesta eleição. A resolução 23364/2012 também é nova. “Antes tinha um problema
sério com relação a pesquisa virtual. A pesquisa virtual tem um efeito
tremendo. Blogueiros com 40 mil acessos por mês fazem um efeito tremendo. As
pesquisas tradicionais têm de ser registradas previamente, com alguém
habilitado no conselho de estatística e ainda é preciso dar prazo para que a
outra parte possa contestar a pesquisa. Com a internet você joga tudo isso
fora”, adverte.
Ocorre que a nova resolução permite que na Internet seja
realizado apenas levantamento de opinião, que não tem nenhuma obrigação
estatística. “Se você colocar uma frase que o levantamento não expressa
pesquisa matemática e estatística, auditada, não estando sujeita à
regulamentação do TSE, é válido fazer. E o público terá de estar ciente que é
um levantamento, no máximo uma enquete. E pode divulgar, sem qualquer
metodologia. E não tem como contestar inclusive. Imagine isso na mão de
bloqueiros com poder de fogo”, menciona.
Pedir voto? Só depois de 5 de julho é que será permitido |
Antes de 5 de julho não é permitido pedir voto
Muitos filiados de partidos políticos, que seguramente serão
candidatos em outubro deste ano, já estão circulando em reuniões e enviando
mensagens pela Internet. A chamada pré-campanha tem uma linha tênue,
vulnerável, entre o que é possível e o que, desde já, pode ser interpretado
como campanha ilegal extemporânea.
“A rigor só pode usar a Internet ou fazer campanha por outro
meio após 5 de julho, conforme o calendário eleitoral e a homologação das
candidaturas. Não pode pedir voto de maneira alguma até 5 de julho. Por outro
lado, como o candidato juridicamente hoje não existe, ele não está impedido de
participar de programas e conceder entrevistas”, aponta.
Mas o interessado em participar da eleição pode ser pego por
mensagens subliminares, indiretas. “Se colar adesivo no carro e distribuir,
da mesma forma, folder visual pela Internet com dizeres como ‘Nelson vem ai”,
‘Neste ano, conte com Nelson’, já pode ser pego. E já temos casos mais
acentuados com o uso de ‘Vote em mim’ com o nome de fulano. Isso pode ser
enquadrado em propaganda extemporânea e na Internet isso pode gerar multa desde
já, com aplicação de pena de R$ 5 mil a R$ 30 mil”, orienta Milagre.
0 DEIXE AQUI SEU COMENTÁRIO:
Postar um comentário